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Estabilidade Gestacional

Acidente de Trabalho

Equiparação Salarial

Adicional de Insalubridade

Adicional de Periculosidade

Vínculo Empregatício

Dúvidas frequentes

QUAL O PRAZO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO TRABALHISTA?

02 anos a partir da data da demissão do trabalhador, ou seja, o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar a reclamação trabalhista. Além disso, o trabalhador pode reivindicar direitos referentes a um período de até 5 anos anteriores à data da reclamação, respeitando o limite de 2 anos para ingressar com a ação.

Por exemplo: se você foi demitido há 3 anos, pode reclamar direitos dos últimos 3 anos, mas deve entrar com a ação dentro de 2 anos após a demissão.

QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIA?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, é de até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

O não cumprimento desse prazo pode resultar em uma multa, prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é de 1 salário do empregado, caso o pagamento seja feito após o período estipulado.

FUI CONTRATADO COMO MEI, POSSO ENTRAR COM AÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO?

Sim, é possível entrar com uma ação para o reconhecimento de vínculo empregatício mesmo se você foi contratado como Microempreendedor Individual (MEI), mas isso vai depender da situação específica da sua relação de trabalho.

Muitas vezes, as empresas contratam trabalhadores como MEI para evitar encargos trabalhistas e sociais, mas isso pode ser considerado fraude, especialmente se a relação de trabalho tiver características de um vínculo empregatício, como:

  • Subordinação: Quando você trabalha sob as ordens do empregador, com horário fixo, controle de jornada e supervisão.
  • Pessoalidade: Quando o trabalho é executado de forma pessoal e não pode ser delegado a outra pessoa.
  • Onerosidade: Quando você recebe um valor fixo ou salário mensal, mesmo que seja pago como "honorários" ou "prestação de serviço".
  • Continuidade: Quando você realiza o trabalho de forma contínua, sem uma previsão de término.

QUAL O PRAZO PARA TIRAR FÉRIAS?

O empregador pode consultar o trabalhador, mas a decisão final sobre quando as férias serão concedidas é do empregador. O trabalhador deve ser informado com antecedência

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ESTABILIDADE GESTACIONAL

A gestante tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto

Direitos durante esse período:

  • Licença-maternidade
  • Manutenção do salário e benefícios
  • Condições de trabalho adequadas.

Se a trabalhadora grávida for demitida sem justa causa, o empregador será obrigado a reintegrá-la ao trabalho ou a indenizá-la, pagando os salários e benefícios correspondentes ao período da estabilidade.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Conforme dispõe a legislação, para caracterização do vínculo empregatício, se faz necessário a presença de alguns requisitos:

  • PESSOALIDADE
  • ONEROSIDADE
  • HABITUALIDADE
  • SUBORDINAÇÃO
  • PESSOA FISICA

Uma vez presente os requisitos, a relação entre as pode ser caracterizada como vínculo empregatício, mesmo que não tenha sido formalmente registrada, ensejando todos os direitos do empregado registrado.

ACIDENTE DE TRABALHO

Ocorre quando o trabalhador sofre um evento inesperado durante o exercício de suas atividades profissionais, que resulte em lesão ou doença. Além disso, são equiparados a acidente de trabalho:

  • Acidente no trajeto
  • Doença ocupacional
  • Acidente por equiparação

Em caso de acidente de trabalho, a legislação prevê uma série de direitos para o trabalhador, incluindo:

  • Estabilidade provisória: o empregado acidentado tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que tenha recebido o auxílio-doença acidentário (espécie B91).
  • Auxílio-doença acidentário (B91): benefício pago pelo INSS ao trabalhador que necessita se afastar por mais de 15 dias devido ao acidente ou doença relacionada ao trabalho.
  • Responsabilidade do empregador: se houver negligência em relação à segurança e saúde no trabalho, o empregador pode ser responsabilizado civilmente e obrigado a pagar indenizações por danos morais, materiais ou estéticos.
  • Tratamento médico: o trabalhador tem direito a assistência médica e reabilitação, que pode ser custeada pelo empregador ou pela Previdência Social, dependendo do caso.
  • Aposentadoria por invalidez: se o acidente de trabalho resultar em incapacidade total e permanente, o trabalhador pode ter direito a esse benefício.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Todos os trabalhadores que executam atividades em condições insalubres têm direito ao adicional, desde que a insalubridade seja comprovada por perícia técnica. Exemplos incluem:

  • Exposição a ruídos elevados, calor ou frio extremos;
  • Contato com produtos químicos, como solventes e pesticidas;
  • Risco biológico, como o trabalho em hospitais ou laboratórios

A insalubridade é classificada em três graus, conforme a intensidade do risco:

  • Grau Mínimo (10%): exposição leve.
  • Grau Mínimo (20%): exposição moderada.
  • Grau Mínimo (40%): exposição elevada.

O cálculo é feito sobre o salário-mínimo vigente, e o percentual depende do grau de insalubridade identificado.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O adicional de periculosidade é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, ou seja, aquelas que envolvem risco à vida. Ele serve como uma compensação financeira para quem trabalha em condições de perigo constante.

Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores expostos a situações de risco, como:

  • Explosivos e inflamáveis: profissionais que lidam diretamente com produtos explosivos ou inflamáveis.
  • Energia elétrica: eletricistas que atuam em instalações ou equipamentos energizados.
  • Segurança pessoal e patrimonial: vigilantes que utilizam armas de fogo ou trabalham em situações de perigo.
  • Motociclistas: trabalhadores que utilizam motocicletas como meio de transporte para realizar suas atividades profissionais.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem incluir outros benefícios, como gratificações, prêmios ou comissões

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Se o trabalhador perceber que não está recebendo o mesmo salário de um colega que realiza a mesma função, pode buscar a Justiça do Trabalho. Para isso, é importante reunir provas, como testemunhos e documentos que demonstrem a igualdade de funções e a disparidade salarial.

  • Mesma função: os trabalhadores devem desempenhar atividades idênticas, com igual qualidade e quantidade.
  • Mesmo empregador: ambos devem estar vinculados à mesma empresa ou grupo econômico.
  • Mesmo local de trabalho: a equiparação geralmente se aplica a empregados que trabalham na mesma cidade ou região, salvo se as condições de mercado forem semelhantes em locais diferentes.
  • Ausência de diferença de tempo superior a dois anos: o tempo de serviço na função entre os trabalhadores não pode ser superior a dois anos.
  • Ausência de quadro de carreira: o empregador não deve ter um plano de cargos e salários formal e homologado, que estabeleça critérios claros para promoções e diferenças salariais.

Se comprovada a diferença injustificada, o trabalhador tem direito a receber as diferenças salariais retroativas, além dos reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras.