Estabilidade Gestacional
Acidente de Trabalho
Equiparação Salarial
Adicional de Insalubridade
Adicional de Periculosidade
Vínculo Empregatício
QUAL O PRAZO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO TRABALHISTA?
02 anos a partir da data da demissão do trabalhador, ou seja, o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar a reclamação trabalhista. Além disso, o trabalhador pode reivindicar direitos referentes a um período de até 5 anos anteriores à data da reclamação, respeitando o limite de 2 anos para ingressar com a ação.
Por exemplo: se você foi demitido há 3 anos, pode reclamar direitos dos últimos 3 anos, mas deve entrar com a ação dentro de 2 anos após a demissão.
QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIA?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, é de até 10 dias após o término do contrato de trabalho.
O não cumprimento desse prazo pode resultar em uma multa, prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é de 1 salário do empregado, caso o pagamento seja feito após o período estipulado.
FUI CONTRATADO COMO MEI, POSSO ENTRAR COM AÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO?
Sim, é possível entrar com uma ação para o reconhecimento de vínculo empregatício mesmo se você foi contratado como Microempreendedor Individual (MEI), mas isso vai depender da situação específica da sua relação de trabalho.
Muitas vezes, as empresas contratam trabalhadores como MEI para evitar encargos trabalhistas e sociais, mas isso pode ser considerado fraude, especialmente se a relação de trabalho tiver características de um vínculo empregatício, como:
QUAL O PRAZO PARA TIRAR FÉRIAS?
O empregador pode consultar o trabalhador, mas a decisão final sobre quando as férias serão concedidas é do empregador. O trabalhador deve ser informado com antecedência
A gestante tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
Direitos durante esse período:
Se a trabalhadora grávida for demitida sem justa causa, o empregador será obrigado a reintegrá-la ao trabalho ou a indenizá-la, pagando os salários e benefícios correspondentes ao período da estabilidade.
Conforme dispõe a legislação, para caracterização do vínculo empregatício, se faz necessário a presença de alguns requisitos:
Uma vez presente os requisitos, a relação entre as pode ser caracterizada como vínculo empregatício, mesmo que não tenha sido formalmente registrada, ensejando todos os direitos do empregado registrado.
Ocorre quando o trabalhador sofre um evento inesperado durante o exercício de suas atividades profissionais, que resulte em lesão ou doença. Além disso, são equiparados a acidente de trabalho:
Em caso de acidente de trabalho, a legislação prevê uma série de direitos para o trabalhador, incluindo:
Todos os trabalhadores que executam atividades em condições insalubres têm direito ao adicional, desde que a insalubridade seja comprovada por perícia técnica. Exemplos incluem:
A insalubridade é classificada em três graus, conforme a intensidade do risco:
O cálculo é feito sobre o salário-mínimo vigente, e o percentual depende do grau de insalubridade identificado.
O adicional de periculosidade é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, ou seja, aquelas que envolvem risco à vida. Ele serve como uma compensação financeira para quem trabalha em condições de perigo constante.
Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores expostos a situações de risco, como:
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem incluir outros benefícios, como gratificações, prêmios ou comissões
Se o trabalhador perceber que não está recebendo o mesmo salário de um colega que realiza a mesma função, pode buscar a Justiça do Trabalho. Para isso, é importante reunir provas, como testemunhos e documentos que demonstrem a igualdade de funções e a disparidade salarial.
Se comprovada a diferença injustificada, o trabalhador tem direito a receber as diferenças salariais retroativas, além dos reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras.